Por meio de uma recomendação, o Ministério Público Federal em Juazeiro do Norte busca a suspensão imediatamente de todas e quaisquer obras para construção, instalação e implantação de Unidade de Pronto Atendimento - UPA nas imediações do aeroporto de Juazeiro do Norte, que tem ruído sonoro acima de 75 decibéis.O Procurador da República Rafael Ribeiro Rayol fez essa recomendação ao Prefeito Municipal de Juazeiro do Norte e ao Secretário de Saúde do Estado do Ceará em reação às informações de que o local, situado em frente a cabeceira da pista de pouso e decolagem do aeroporto, já foi designado com o objetivo de construir a referida unidade médica para atendimento da população.
Com base em dados técnicos coletados, o MPF demonstra que o local doado pela Prefeitura de Juazeiro do Norte para a instalação da UPA está inserido no quadrante de L1= 380,18 metros e R1=131,81 metros, o que significa, a localização exata no interior da Curva 1 de Ruído do aeroporto de Juazeiro do Norte, isto é, aquela em que o nível de ruído dia-noite é igual ou superior a 75 decibéis, o que foi confirmado pela Infraero.
Com base em dados técnicos coletados, o MPF demonstra que o local doado pela Prefeitura de Juazeiro do Norte para a instalação da UPA está inserido no quadrante de L1= 380,18 metros e R1=131,81 metros, o que significa, a localização exata no interior da Curva 1 de Ruído do aeroporto de Juazeiro do Norte, isto é, aquela em que o nível de ruído dia-noite é igual ou superior a 75 decibéis, o que foi confirmado pela Infraero.
"A referida unidade médica é absolutamente incompatível com a extrema proximidade da cabeceira do aeródromo", explica o Procurador da República em Juazeiro do Norte, Rafael Ribeiro Rayol.
Também no documento, é recomendado que seja escolhido um outro local para a instalação da Unidade de Pronto Atendimento-UPA, em razão das incompatibilidades já analisadas tanto pela Infraero como pelo MPF.
Também no documento, é recomendado que seja escolhido um outro local para a instalação da Unidade de Pronto Atendimento-UPA, em razão das incompatibilidades já analisadas tanto pela Infraero como pelo MPF.
Por exemplo, se caso a referida UPA estivesse dentro da Curva de Ruído 2, ou seja, aquela em que o nível de ruído dia-noite é igual ou superior a 65 decibéis e inferior a 75 decibéis, também nesse local estaria vedada a construção e implantação da UPA, salvo com adequação do projeto de engenharia para inclusão de redutores de ruídos em 30db.
A construção da unidade médica no local hoje indicado causará insalubres condições de trabalho para os profissionais de saúde e dificultará o repouso e tratamento dos pacientes.
A construção da unidade médica no local hoje indicado causará insalubres condições de trabalho para os profissionais de saúde e dificultará o repouso e tratamento dos pacientes.
Ademais, sua construção dentro dos limites territoriais de restrição a construções impostos pela existência do aeródromo, em razão dos ruídos acarretados pelos pousos e decolagens de aeronaves, ensejará a restrição operacional do aeroporto pela ANAC, com evidentes prejuízos sócio-econômicos para a população.
O Procurador da República em Juazeiro do Norte estabeleceu um prazo de cinco dias para as autoridades como o Prefeito Municipal e o Secretário de Saúde do Estado do Ceará se manifestarem sobre a recomendação e informarem sobre as medidas a serem tomadas diante da situação exposta.
O Procurador da República em Juazeiro do Norte estabeleceu um prazo de cinco dias para as autoridades como o Prefeito Municipal e o Secretário de Saúde do Estado do Ceará se manifestarem sobre a recomendação e informarem sobre as medidas a serem tomadas diante da situação exposta.
Em caso de omissão por parte das autoridades, o MPF tomará as medidas judiciais cabíveis.
Alerta
Alerta
Segundo consta na recomendação, a autorização de gastos e obras públicas, tendo o gestor público ciência da inadequação do uso do local, implica em evidente dano ao erário, o que resultará em uma ação de demolição da unidade por parte do Ministério Público, bem como a responsabilização dos gestores responsáveis por Ato de Improbidade Administrativa, com as penalidades previstas em lei.
Fonte: MPF/Ceará
Fonte: MPF/Ceará
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