SEXTO DOMINGO DO TEMPO COMUM
Texto bíblico: Mt 5, 17 – 37
Data: 15 de fevereiro
Dom Samuel Dantas
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A lei proibia o homicídio, e Jesus proíbe o encolerizar-se contra o próximo; a lei proibia o adultério, e Jesus proíbe cobiçar uma mulher; a lei concedia ao homem o direito de repudiar sua mulher em alguns casos previstos, dando-lhe um certificado de repúdio, mas Jesus ensina que quem repudiar sua mulher, salvo no caso de união ilícita, expõe-na ao adultério. Por fim, acerca do juramento, a lei dispunha uma coisa, mas o seu divino autor, o supremo legislador ensina outra bem diversa: em hipótese alguma se deve jurar.
O sentido da passagem evangélica deste domingo está contido nas suas palavras iniciais: “Não penseis que vim suprimir a lei ou os profetas. Não vim suprimir, mas cumprir.” Não se deve pensar, o que seria um grave erro de funestas consequências, que Jesus, o Filho de Deus, veio abolir a lei antiga dada por Deus a Moisés no Sinai substituindo-a por uma nova. Não se trata disso!
O que na lei de Moisés se condenava, na nova lei também se condena; o que foi proibido na antiga lei, também é proibido na Nova lei de Cristo. O adultério é pecado na lei e é pecado no Evangelho; o adultério é crime na lei de Moisés e crime no Evangelho de Cristo. Na lei proíbe-se o juramento, e no Evangelho, acha-se, a mesma condenação pois, também Cristo, o novo Moisés, proibiu, formalmente que se jurasse.
Neste caso, qual é a diferença entre o que está escrito na lei de Moisés e o que Cristo ensinou? A diferença está no que o Senhor Jesus acrescentou com sua autoridade divina e que não constava na antiga lei.
Tomemos como exemplo ilustrativo para melhor compreensão do que estamos dizendo o que estava formalmente disposto na lei mosaica acerca do adultério, e que era: “Não cometerás adultério.” Eis o que estava escrito na lei. Acaso o Filho de Deus disse que doravante o adultério poderia ser cometido porque ele não era mais pecado? Claro está que não!
Não se lê, todavia, na lei antiga que “qualquer um que olha para uma mulher cobiçando-a no seu coração já cometeu adultério com ela.” (Mt 5, 28) Isto não estava escrito, mas a partir de Cristo também isto é pecado, não sendo doravante necessário que um homem tenha íntima relação com uma mulher para incorrer no grave delito de adultério.
Assim, não cometer adultério é lei, mas não olhar para uma mulher cobiçando-a em seu coração é Evangelho de Cristo.
Em matéria de perfeição, o Evangelho é bem mais exigente do que a lei. Não adulterar, conforme o disposto na lei é sem dúvida uma grande coisa, mas não é tudo nem basta. O Senhor Jesus nos pede mais e exige que façamos bem mais do que aquilo que está escrito na lei, a qual é santa, justa e boa.
Homicídio é pecado manifesto, mas na nova lei de Cristo, que não derroga nem suprime a antiga, mas apenas condu-la a sua perfeição, encolerizar-se contra o próximo, conquanto menos grave que o homicídio, também o é.
Para entrarmos no reino dos céus deve nossa justiça ultrapassar a dos escribas e dos fariseus, e para ultrapassa-la não é suficiente não matar: precisamos não nos encolerizar; não é bastante não cometer adultério, precisamos evitar cobiçar com o coração.
A lei permitia ao homem repudiar sua mulher, despedindo-a, mas Jesus é claro: “o que Deus uniu por sua bênção, não separe o homem.”
Se a lei e os profetas se cumpriram em Cristo, como ele então a suprimiria? Não disse ele que era preciso que em sua mesma pessoa se cumprisse o que estava escrito na lei dada por Deus a Moisés e a seu povo? Em suma, o autor da lei não poderia jamais aboli-la, mas apenas dar-lhe pleno cumprimento, que aliás foi o que ele fez.
Postado por Tereza Neuma Macedo Marques

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