MP dá 20 dias para que escolas particulares de Juazeiro do Norte ofertem ensino de cultura afro-brasileira e indígena
Entre as medidas recomendadas estão a inclusão transversal dos conteúdos no currículo escolar, a capacitação de professores, a revisão dos materiais didáticos.
A 3ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte recomendou que as escolas particulares do município adotem medidas efetivas para garantir o ensino da História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena em suas atividades pedagógicas. O documento foi expedido nesta terça-feira (18) pelo promotor de Justiça José Carlos Félix da Silva.
A
recomendação estabelece prazo de 20 dias para
que as instituições de ensino da rede privada apresentem ao Ministério Público
do Ceará (MPCE) documentação que comprove o cumprimento das exigências
previstas na legislação educacional brasileira.
A
medida tem como base as leis nº 10.639/2003 e
nº 11.645/2008, que tornaram
obrigatória a inclusão de conteúdos relacionados à história e cultura afro-brasileira,
africana e indígena nos currículos da educação básica. Segundo o MP, a
iniciativa busca fortalecer ações de combate ao racismo e de valorização da
diversidade étnico-racial no ambiente escolar.
“Compete à rede de ensino da livre iniciativa
assegurar não apenas a previsão formal desses conteúdos, mas sua efetiva
aplicação pedagógica, com formação adequada de profissionais, materiais apropriados
e mecanismos de acompanhamento e avaliação”, diz a recomendação.
Entre
as medidas recomendadas estão a inclusão transversal dos conteúdos no currículo
escolar, a capacitação de professores, a revisão dos materiais didáticos, além
da realização de atividades formativas relacionadas ao Dia da Consciência
Negra, celebrado em 20 de novembro.
As
escolas terão 20 dias, contados a partir da publicação da recomendação, para
encaminhar resposta formal à 3ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte.
Segundo o MP, o eventual descumprimento injustificado das orientações poderá
motivar a adoção de medidas extrajudiciais ou judiciais nas esferas cível e
administrativa.
Rogério Brito portalm1.com.br
Postado por Tereza Neuma Macedo Marques
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