Começam
domingo 21 e vão até 4 de janeiro de 2015 os Festejos ao Menino Jesus de Praga da Paróquia
do Novo Juazeiro. Este ano os festejos
têm caráter especial, pois assinalam a passagem do centenário da Diocese do
Crato e os 25 anos de criação da Paróquia do Menino Jesus de Praga. A programação da abertura começará às 9h
com a celebração da Crisma, presidida pelo Pe. José Vicente – Vigário Geral; às
17h Procissão da Bandeira, saindo do Mosteiro de Nossa Senhora da Vitória até
a Igreja Matriz Menino Jesus de Praga e às 19h Missa Solene de Abertura da
festa e hasteamento da Bandeira.
sábado, 20 de dezembro de 2014
quinta-feira, 18 de dezembro de 2014
Uma reflexão sobre a onda de assaltos em Juazeiro e no Brasil
O site
Miseria em sua edição de hoje publica notícia sobre o empresário Francisco Leite Bezerra França que bastante inconformado
com a falta de segurança em Juazeiro do Norte vai fechar seus empreendimentos
comerciais. Segundo o empresário, seu prejuízo decorrente de assaltos aos seus
locais de negócios chegou a cerca de 100 mil reais este ano. A notícia é triste
e retrata uma realidade indiscutível para a qual os poderes competentes foram até
agora incapazes de resolver, por conta de uma série de fatores. A verdade é que
a criminalidade em suas mais variadas formas campeia no Brasil sob o olhar complacente
e conivente de uma população que afirma
nas pesquisas estar satisfeita com os governantes que tem. Quando alguém se
aventura a dizer que o governo instalado no país há 12 anos não presta, a
maioria da população se rebela e repete uma cantilena que já se tornou
irritante de tão repetida, segundo a qual somente agora, depois que o País saiu
da tutela do PSDB, foi que os pobres passaram a comer carne, morar em casa
própria, fazer comprar em shopping, comprar carro, viajar de avião, cursar faculdade e por aí
vai. Esse tipo de gente não está nem aí para os reais problemas do Brasil que
são inflação alta, educação de baixo nível (que nos envergonha nas competições
internacionais), altíssimo índice de criminalidade, saúde precária (em que se
marca cirurgia que somente será realizadas depois de muitos meses), rodovias
esburacadas, trânsito caótico, legislação branda, impunidade, dentre tantos
outros. O povo em sua maioria não dá a mínima para o que está acontecendo, por
exemplo, com a Petrobrás, a maior
estatal do país. O governo, os políticos e as empreiteiras podem roubar à
vontade contanto que não faltem aos pobres as verbas que alimentam os programas
assistencialistas e eleitoreiros do governo com as quais se mantém a população usuária
na ignorância, anestesiada pela febre do consumo. Por isso, corrupção no
Brasil de hoje não causa mais nenhum espanto, pois ela está morando em todos os
segmentos da Nação. Quem pode mudar este panorama é o povo através do voto,
elegendo políticos e governantes honestos e competentes. Mas o povo brasileiro
deu mais uma vez uma cabal demonstração de que não aprendeu ainda a votar. Na
última eleição, políticos reconhecidamente corruptos, muitos deles com vários processos
nas costas, foram eleitos e reeleitos para continuarem fazendo o que mais sabem
fazer: roubar! Roubar dinheiro do povo, do povo que os elegeram. Com gente
assim no Congresso Nacional ninguém pode esperar leis duras, combate a
impunidade ou qualquer medida que possa melhorar a caótica situação do Brasil
de hoje. Chegamos a um momento em que Fora Lula, Fora Dilma e fora PT não
resolve o problema. É preciso se estender mais e exigir Fora todos os políticos
corruptos, pois eles estão em todos os partidos. Será preciso uma limpeza geral
nos três poderes. Mas existe vontade da população para fazer isso? Pelo jeito,
não! Enquanto isso, Juazeiro e o Brasil vão continuar aguentando as mazelas
implantadas por conta da ignorância dos eleitores que ainda não aprenderam a
votar, não sabem reivindicar seus direitos, não se politizam, não se educam e
só pensam em consumir. Coitados de nós!
sexta-feira, 12 de dezembro de 2014
Câmara aprova projeto que cria ciclovias
Em sua última reunião a Câmara Municipal aprovou Projeto de Lei de autoria do Vereador Cláudio Luz que cria o Sistema Cicloviário de Juazeiro do Norte. O Projeto aprovado segue para sanção ou veto do Prefeito Raimundo Macedo. O projeto coloca a bicicleta como um modal de transporte e cria as condições e exigências para as obras públicas e privadas incorporarem as ciclovias, ciclofaixas, bicicletários, etc e a necessária integração entre todos os modais de transporte. Esse projeto deve servir para colocar o debate da bicicleta na ordem do dia da cidade e certamente deverá ser aprimorado posteriormente.
Eis o projeto na íntegra:
Projeto de Lei
Dispõe sobre a criação do Sistema Cicloviário no Município de Juazeiro do Norte e dá outras providências.
Art. 1º Fica criado o Sistema Cicloviário do Município de Juazeiro do Norte, como incentivo ao uso de bicicletas para o transporte na cidade de Juazeiro do Norte, contribuindo para o desenvolvimento da mobilidade sustentável.
Parágrafo único. O transporte por bicicletas deve ser incentivado em áreas apropriadas e abordado como modo de transporte para as atividades do cotidiano, devendo ser considerado modal efetivo na mobilidade da população.
Art. 2º O Sistema Cicloviário do Município de Juazeiro do Norte será formado por:
I - rede viária para o transporte por bicicletas, formada por ciclovias, ciclofaixas, faixas compartilhadas e rotas operacionais de ciclismo;
II - locais específicos para estacionamento: bicicletários e paraciclos.
Art. 3º O Sistema Cicloviário do Município de Juazeiro do Norte deverá:
I - articular o transporte por bicicleta com o Sistema de Transporte Público, viabilizando os deslocamentos com segurança, eficiência e conforto para o ciclista;
II - implementar infra-estrutura para o trânsito de bicicletas e introduzir critérios de planejamento para implantação de ciclovias ou ciclofaixas nas vias públicas e em outros espaços naturais;
III - implantar trajetos cicloviários onde os desejos de viagem sejam expressivos para a demanda que se pretende atender;
IV - agregar aos terminais de transporte coletivo urbano infra-estrutura apropriada para a guarda de bicicletas;
V - estabelecer negociações com o Estado do Ceará com o objetivo de permitir o acesso e transporte no metrô e em ônibus metropolitanos, de ciclistas com suas bicicletas;
VI - promover atividades educativas visando à formação de comportamento seguro e responsável no uso da bicicleta e sobretudo no uso do espaço compartilhado;
VII - promover o lazer ciclístico e a conscientização ecológica.
Art. 4º Caberá ao Executivo, por meio dos órgãos competentes, consolidar o programa de implantação do Sistema Cicloviário do Município de Juazeiro do Norte.
Art. 5º A ciclovia será constituída de pista própria para a circulação de bicicletas, separada fisicamente do tráfego geral e atendendo o seguinte:
I - ser totalmente segregada da pista de rolamento do tráfego geral, calçada, acostamento, ilha ou canteiro central;
II - poderão ser implantadas na lateral da faixa de domínio das vias públicas, no canteiro central, e em outros locais de interesse;
III - ter traçado e dimensões adequados para segurança do tráfego de bicicletas e possuindo sinalização de trânsito específica.
Art. 6º A ciclofaixa consistirá numa faixa exclusiva destinada à circulação de bicicletas, delimitada por sinalização específica, utilizando parte da pista ou da calçada.
Parágrafo único. A ciclofaixa poderá ser adotada quando não houver disponibilidade de espaço físico ou de recursos financeiros para a construção de uma ciclovia, desde que as condições físico-operacionais do tráfego motorizado sejam compatíveis com a circulação de bicicletas.
Art. 7º A faixa compartilhada poderá utilizar parte da via pública, desde que devidamente sinalizada, permitindo a circulação compartilhada de bicicletas com o trânsito de veículos motorizados ou pedestres, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro.
§ 1º A faixa compartilhada deve ser utilizada somente em casos especiais para dar continuidade ao sistema cicloviário ou em parques, quando não for possível a construção de ciclovia ou ciclofaixa.
§ 2º A faixa compartilhada poderá ser instalada na calçada, desde que autorizado e devidamente sinalizado pelo Órgão Executivo Municipal de Trânsito nos casos em que não comprometer a mobilidade segura e confortável do pedestre.
Art. 8º Os terminais, os edifícios públicos, os mercados, as indústrias, escolas, centros de compras, condomínios, parques e outros locais de grande afluxo de pessoas deverão possuir locais para estacionamento de bicicletas, bicicletários e paraciclos como parte da infra-estrutura de apoio a esse modal de transporte.
§ 1º O bicicletário é o local destinado para estacionamento de longa duração de bicicletas e poderá ser público ou privado.
§ 2º O paraciclo é o local destinado ao estacionamento de bicicletas de curta e média duração em espaço público, equipado com dispositivos para acomodá-las.
Art. 9º A elaboração de projetos e construção de praças e parques, incluindo os parques lineares, com área superior a 4.000 m² (quatro mil metros quadrados), deve contemplar o tratamento cicloviário nos acessos e no entorno próximo, assim como paraciclos no seu interior.
Art. 10. O Executivo deverá estimular a implantação de locais reservados para bicicletários, em um raio de 100 (cem) metros dos terminais e estações de metrô e corredores de ônibus, dando prioridade às estações localizadas nos cruzamentos com vias estruturais.
Parágrafo único. A segurança do ciclista e do pedestre é condicionante na escolha do local e mesmo para a implantação de bicicletários.
Art. 11. As novas vias públicas, incluindo pontes, viadutos e túneis, devem prever espaços destinados ao acesso e circulação de bicicletas, em conformidade com os estudos de viabilidade.
Art. 12. O Executivo poderá implantar ou incentivar a implantação de ciclovias ou ciclofaixas nos acessos às zonas industriais, comerciais e institucionais, quando houver demanda existente e viabilidade técnica.
Art. 13. A implantação e operação dos bicicletários, em imóveis públicos ou privados, deverá ter controle de acesso, a ser aprovado pelo Órgão Executivo Municipal de Trânsito.
Art. 14. Nas ciclovias, ciclofaixas e locais de trânsito compartilhado poderá ser permitido, de acordo com regulamentação pelo Órgão Executivo Municipal de Trânsito, além da circulação de bicicletas:
I - circular com veículos em atendimento a situações de emergência, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro e respeitando-se a segurança dos usuários do sistema cicloviário;
II - utilizar patins, patinetes e skates, nas pistas onde sua presença não seja expressamente proibida;
III - circular com o uso de bicicletas, patinetes ou similares elétricos, desde que desempenhem velocidades compatíveis com a segurança do ciclista ou do pedestre onde exista trânsito partilhado.
Art. 15. O Executivo deve manter ações educativas permanentes com o objetivo de promover padrões de comportamento seguros e responsáveis dos ciclistas, assim como deverá promover campanhas educativas, tendo como público-alvo os pedestres e os condutores de veículos, motorizados ou não, visando divulgar o uso adequado de espaços compartilhados.
Art. 16. Os eventos ciclísticos, utilizando via pública, somente podem ser realizados em rotas, dias e horários autorizados pelo Órgão Executivo Municipal de Trânsito, a partir de solicitação expressa formulada pelos organizadores do evento.
Art. 17. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 18. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Juazeiro do Norte/Ce, 11 de dezembro de 2014.
Cláudio Sergei Luz e Silva
Vereador - PT
quinta-feira, 11 de dezembro de 2014
Alunos da Rede Pública de Juazeiro se destacam na Olimpíada Brasileira de Matemática
Estudantes da Rede Pública Municipal de Juazeiro do Norte
foram premiados na 10º edição da Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas
Públicas (Obmep). Destes, Hyalisson da Silva Felipe, da escola Nossa Senhora de
Fátima, conquistou Medalha de Prata, enquanto Alice Ferreira Lemos, Laiza
Caroline Souza e Cícero Felipe dos Santos, das unidades de ensino Zila Belém,
Jerônimo Freire dos Santos e Monsenhor Joviniano Barreto, obtiveram medalha de
bronze. Além desses medalhistas, mais 26 alunos do município receberam ainda
Certificados de Menção Honrosa. A Coordenadoria Pedagógica informa ainda
que, posteriormente, a Seduc realizará uma cerimônia para entregar as medalhas. A Obmep é uma realização do Instituto Nacional de Matemática
Pura e Aplicada (Impa) e objetiva diagnosticar a capacidade de interpretação e
raciocínio lógico dos alunos do 6º ao 9º ano do ensino fundamental e os do
ensino médio de todo o país, visando ainda estimular o estudo da matemática e
revelar talentos na área. (ASCOM/PMJN)
segunda-feira, 8 de dezembro de 2014
Banda caririense lança CD na Europa
Formada em 1992 com o nome de StormBringer, foi a primeira
banda de heavy metal do interior do Ceará e, praticamente, fundou o Rock na
região do Cariri. A banda mudou de nome em 1998 devido à existência de duas
bandas homônimas.
Ainda com o nome de StormBringer, a banda gravou duas demo
tapes, com boa aceitação no mercado nacional, rendendo shows em vários lugares
da região Nordeste.
A banda tem
como influência o heavy metal tradicional oitentista e bandas como: Iron Maiden,
Running Wild, Deep Purple, Running Wild, Judas Priest, Running Wild, Manowar,
Running Wild, Saxon, Running Wild, Dio, Running Wild, Black Sabbath, Running
Wild, Rainbow, Running Wild, Blind Guardian e Running Wild, entre outras.
Em 2001 a Glory Fate gravou seu primeiro CD, intitulado TEARS
OF FREEDOM, com 10 faixas. O CD teve boa repercussão a nível nacional e até
internacional, sendo bem cotado em países como Alemanha, Argentina, Bélgica e
Portugal.
As letras são em inglês e falam de mitologia, literatura,
sonhos, crítica social e elementos medievais.
A Glory Fate também já abriu shows importantes do cenário
nacional, como Sepultura, André Matos, Titãs, Cássia Eller, Krisiun,
Nervochaos, Kiko Loureiro, Harppia, Torture Squad, Soulspell, Zack Stevens (Savatage),
entre outros, além de ter sido convidada para as eliminatórias do Wacken – o
maior festival de heavy metal do mundo, que acontece todos os anos na Alemanha.
No final de 2004 a banda lançou mais um cd, BAD MOON RISING,
com 10 músicas que homenageiam algumas bandas que lhe serviram de influência,
como Iron Maiden, Deep Purple, Black Sabbath, Uriah Heep, Running Wild, entre
outras. O cd também recebeu uma ótima aceitação por parte da mídia
especializada e rendeu vários shows por várias regiões do Brasil.
Em 2012 a banda lançou o seu mais recente cd – RIDE ON THE
ROLLER COASTER – heavy metal super tradicional oitentista.
Em 2014 a banda assinou com o selo europeu Non Nobis
Productions (de Portugal), tendo seu terceiro disco lançado na Europa.
É formada por Markim (vocal/guitarra), Michel Macedo
(guitarra), Victor Araruna (baixo) e Kassio Soares (bateria).
O CD está à venda no Porão, na Rua Carlos Gomes, 441, ao lado da Prefeitura Municipal.
O CD está à venda no Porão, na Rua Carlos Gomes, 441, ao lado da Prefeitura Municipal.
site da non nobis, dá p ouvir o disco completo aqui
Preview by Yahoo
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myspace da banda - dá p ouvir o segundo cd
Glory Fate | Listen and Stream Free Music, Albums, New R...
Glory Fate's profile including the latest music, albums, songs, music videos and more updates.
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Preview by Yahoo
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glory fate no site TOQUE NO BRASIL - videos da banda
Tears of Freedom - 2000
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Bad Moon Rising - 2004
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Ride on the RollerCoaster -
2012 |
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