terça-feira, 29 de outubro de 2013

Certisign apresenta solução que garante segurança às transações em lojas virtuais no Ciclo MPE.net – Juazeiro do Norte (CE)

Empresa destaca os Certificados SSL que garantem um ambiente seguro para compras e troca de informações no meio eletrônico

Na próxima quinta-feira, 31 de outubro, acontece o seminário Ciclo MPE.net 2013, edição Juazeiro do Norte (CE), direcionado a micros, pequenos e médios empreendedores interessados em investir em comércio eletrônico. O evento traz palestras e apresentações de especialistas experientes em economia digital do país. A Certisign, líder do segmento de Certificação Digital na América Latina, participa apresentando os benefícios da Certificação Digital ao e-commerce.
“Oferecer um ambiente seguro para o internauta realizar as compras é fundamental para ter sucesso no segmento de e-commerce. E é exatamente este o papel do Certificado para Servidor Web, também conhecido como Certificado SSL. Por isso, marcaremos presença no evento enfatizando este importante cuidado que pode fazer a diferença nos negócios e transformar pesquisas de preços em compras efetivas”, explica Julio Cosentino, vice-presidente da Certisign.
Os Certificados para Servidores Web ou Certificados SSL são Certificados Digitais que garantem autenticação e verificação de propriedade do site e a criptografia da comunicação. Ao autenticar e verificar as informações referentes à identidade do site, os dados ficam visíveis aos visitantes, seja por meio do símbolo de cadeado exibido na barra do browser ou na marca de confiança, por exemplo, Selo Site Seguro Certisign. Ou seja: além de prover um ambiente seguro, ele dá sinais aos visitantes, o que adiciona valor à loja virtual.
 Já a criptografia das informações garante que todos os dados em trafego estão protegidos, não podendo ser interceptados e/ou lidos por ninguém, a não ser pelo próprio destinatário. Isso significa que o cliente pode inserir as informações pessoais, como os dados do Cartão de Crédito, com toda segurança e confiança no ambiente de e-commerce protegido por um Certificado Digital SSL.
“Trata-se de uma solução ao alcance de empresas de todos os portes. Ao proteger o site, o empreendedor valoriza sua marca e conquista a confiança dos clientes. É importante que o empreendedor volte sua atenção à segurança da sua loja virtual”, finaliza Cosentino.
Além dos Certificados para Servidores Web, a Certisign irá apresentar os benefícios e aplicações do e-CPF, e-CNPJ, NF-e e explicar como é possível assinar documentos eletrônicos com validade jurídica utilizando a tecnologia da Certificação Digital.
Serviço:
O ciclo de palestras acontece a partir das 8h no Palácio da Microempresa do Cariri, na Rra São Pedro, s/n, Centro. As inscrições são gratuitas, com vagas limitadas e podem ser realizadas neste site.

Sobre a Certisign
A Certisign é precursora da Certificação Digital na América Latina e já emitiu ao longo dos seus  17 anos de atividade mais de 5 milhões de Certificados Digitais. Líder do segmento está presente em todos os estados do país e conta com mais de 1.000 pontos de atendimento no Brasil.  Possui uma unidade de negócios especializada no desenvolvimento de produtos e soluções para pequenas, médias e grandes empresas, que buscam integrar a Certificação Digital no dia a dia, para assim desfrutarem dos benefícios da tecnologia com a confiança necessária para atuarem no mundo digital. Para mais informações acesse www.certisign.com.br


segunda-feira, 28 de outubro de 2013

Juazeiro tem novo hotel

Acaba de ser inaugurada a mais nova opção de hospedagem em Juazeiro do Norte. Trata-se do Coelho´s Hotel,  localizado na Rua do Cruzeiro, 153, ao lado da Praça Padre Cícero, portando no centro comercial da cidade. Instalado em prédio de três andares, o novo hotel conta com vinte apartamentos com acesso por escada e elevador. Na administração estão três irmãos (José Waldete, Luís Adolfo e Antônio Coelho Neto), todos com larga experiência no ramo hoteleiro, com longa passagem pelo antigo Hotel Municipal, hoje Hotel Plaza, e que agora passam a administrar seu próprio negócio. 
O Coelho´s Hotel já está apto a receber os visitantes e as reservas de hospedagem podem ser feitas através do telefone 88 3511.5672 9954.8488 
ou pelo e-mail: coelhoshotel@gmail.com




Os apartamentos da frente do Coelho´s Hotel possibilitam esta linda visão da Praça Padre Cícero


 
Os irmãos José, Luis e Antônio

sábado, 26 de outubro de 2013


MAIS DE 500 MIL PESSOAS VERÃO O CARRO MAIS ILUMINADO DO MUNDO.
Com o apoio da PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE, através da SECRETARIA DE CULTURA E ROMARIA do município, o ilheense ZACHEU BRAZ MAGALHÃES, conhecido como “PIRILAMPO”, viajará para JUAZEIRO DO NORTE onde fará 4 apresentações para os juazeirenses e os romeiros que visitarão a terra do PADRE CÍCERO no dia 1º de novembro (DIA DO ROMEIRO). Está previsto a chegada de mais de 500 mil pessoas no período de 28 de outubro a 2 de novembro. Para o PREFEITO DE JUAZEIRO DO NORTE, DR. RAIMUNDO MACEDO e a SECRETÁRIA DE CULTURA E ROMARIA, MARLI BEZERRA com as apresentações do carro mais iluminado do mundo, com mais 13000 lâmpadas, a festa da romaria se tornará mais brilhante e iluminada.
Essa será a 2ª viagem que PIRILAMPO fará para JUAZEIRO DO NORTE, a 1ª foi no dia 22 julho de 2012 quando a cidade festejou seus 101 ANOS DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA, quando também foram feitas 4 apresentações.

(Nota publicada no 

Camara-e.net vai promover workshop gratuito

Quer saber como usar a Internet para ampliar os seus clientes?
A Camara-e.net vai promover workshop gratuito sobre o assunto em Juazeiro do Norte
 O número de vagas é limitado

Durante o evento, promovido pela Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico - Camara-e.net e que acontece no próximo dia 31 de outubro, os participantes vão receber informações sobre como construir uma loja virtual, sobre logística do comércio eletrônico, segurança e agilidade nas operações de venda, oportunidades oferecidas pela plataforma de negócios on-line do cartão BNDES, benefícios da certificação digital, vendas via marketplace, vendas em redes sociais e inovação para pequenas e médias empresas usando múltiplos dispositivos.
 Ao todo, são 150 vagas gratuitas para micros, pequenos e médios empresários interessados em ingressar no mercado de e-commerce. Cursos dessa natureza têm dado tanto resultado que, em média, 20% dos participantes acabam abrindo suas lojas virtuais.
 O Nordeste vem se destacando no segmento de e-commerce. Segundo dados da E-bit, empresa especializada em informações sobre comércio eletrônico e associada da Camara-e.net, no primeiro semestre de 2013, a região classificou-se em 2º lugar em número de novos e-consumidores, respondendo por 14% dos 3,98 milhões desses entrantes.
 No primeiro semestre de 2013, o segmento cresceu nominalmente no Brasil 24% em relação ao mesmo período de 2012, atingindo um faturamento de R$ 12,47 bilhões. Os números do primeiro semestre contribuem para manter as previsões para todo o ano de 2013, quando o comércio eletrônico deve atingir um faturamento de R$ 28 bilhões, representando um crescimento nominal de 25% em relação ao ano passado, quando faturou R$ 22,5 bilhões.
 Durante o evento, serão sorteados um e-Reader Kobo (após o almoço) e um notebook (no encerramento).
 Serviço:
Datas: 31 de outubro
Horário: das 8h00 às 18h15
Local: Palácio da Microempresa do Cariri
Rua São Pedro, s/n, Juazeiro do Norte, Ceará
 PARA ENTREVISTAS:
Mônica Tomé, articuladora da Unidade de Aceso a Mercados do Sebrae Ceará
(85) 9958-0444
  
PROGRAMAÇÃO
Ciclo MPE.net 2013 – Juazeiro do Norte – 31.10.2013
08h00 às 08h45
Credenciamento
08h45 às 9h00
Abertura Câmara-e.net
09h00 às 09h45
Os Segredos de Como construir Uma Loja Virtual de Sucesso – UOLHOST
Palestrante: Juliana Ribeiro
09h45 às 10h30
A logística do Comércio Eletrônico - CORREIOS
Palestrante: Alessandro Paz Sampaio
10h30 às 11h00
Network / Intervalo
11h00 às 11h45
CARTÃO BNDES – Oportunidade de Negócios - BNDES
Palestrante: André Luis de Barros Lima
11h45 às 12h30
Como Usar a Internet a favor de sua Empresa – SEBRAE
Palestrante: Consultor credenciado pelo SEBRAE

12h30 às 13h45
Almoço / Intervalo
13h45 às 14h00
Sorteio de Brindes

14h00 às 14h45
Como vender pela internet de forma rápida e segura – PAGSEGURO
Palestrante: Juliana Ribeiro
14h45 às 15h30
Os Benefícios da Certificação Digital para o Seu E-commerce – CERTISIGN
Palestrante: Raquel Deodato
15h30 às 16h15
Webmarketing: Venda mais através de um Marketplace – MERCADO LIVRE
Palestrante: Bruna Lourenceti
16h15 às 17h00
Branded Content | Conteúdo e Redes Sociais vendem! Vendem muito! – GOOMARK
Palestrante: Renato Hideki
17h00 às 17h45
Inovação para Pequenas e Médias Empresas Através de Múltiplos Dispositivos – MICROSOFT
Palestrante: Marcondes Alexandre
17h45 às 18h00
Cases de sucesso: Apresentação por indicação do SEBRAE
18h00 às 18h15
Depoimentos
18h15
Sorteio de um notebook e encerramento

Sobre o Ciclo MPE.net 2013 - O Ciclo MPE.net é um evento organizado pela Câmara-e.net e está em sua décima edição. Tem como foco o micro, pequenos e médios empreendedores de internet que pretendem abrir uma loja virtual ou desejam ampliar seus conhecimentos e aperfeiçoar o negócio que está em operação na internet. O Ciclo é um treinamento gratuito, oferecido por um grupo de patrocinadores que apoiam a entidade. Este seminário está sendo patrocinado por Correios, Sebrae, BNDES, Certisign, Microsoft,  Moip e Goomark. O evento percorrerá mais de vinte cidades brasileiras no decorrer deste ano.

Sobre a Câmara-e.net - Fundada em 2001, a Camara-e.net é a principal entidade brasileira multissetorial da América Latina e de maior representatividade da economia digital no País, formando consenso no setor perante os principais agentes públicos e privados, nacionais e internacionais e promovendo o desenvolvimento dos negócios on-line no Brasil. Conta com mais de 100 associados, dentre todas as empresas do e-commerce, infraestrutura, mídias sociais, chaves públicas, meios de pagamento, compras coletivas, seguros e e-banking.


sexta-feira, 25 de outubro de 2013

Demutran de Juazeiro do Norte adota sentido único para a Rua São Benedito

O Departamento Municipal de Trânsito (Demutran) de Juazeiro do Norte adotou sentido único para a Rua São Benedito no trecho compreendido entre as ruas Conceição e São Francisco. Fica exatamente em frente ao Hospital São Lucas e próximo às faculdades Juazeiro do Norte, Paraíso e Colégio Objetivo. Agora, só é possível descer a exemplo do restante daquela artéria que corta quatro bairros juazeirenses. A engenharia de trânsito explicou que o sentido duplo vinha causando inúmeros problemas e até acidentes, principalmente nos horários de pico. 

Decreto reduz expediente na Prefeitura de Juazeiro e remuneração dos cargos comissionados

A partir desta semana a Prefeitura de Juazeiro do Norte estabeleceu o expediente corrido das 8 às 14 horas por força de decreto assinado pelo prefeito Raimundo Macedo que trata ainda da redução média em 30% nos valores pagos aos ocupantes de cargos comissionados. A medida, segundo explicou, se dá pela necessidade em reduzir gastos públicos e adequar a Folha de Pagamento ao que preconiza a Lei de Responsabilidade Fiscal. Todavia, o prefeito negou que tivesse determinado redução nos salários de servidores do quadro efetivo e muito menos dos professores comissionados que ocupam cargos de coordenadoria. Ele disse que já vinha mostrando essa situação há algum tempo e alertando os secretários para os índices percentuais da folha acima do que permite a LRF e voltou a afirmar ter encontrado uma situação grave quando assumiu com patamares bem acima do que preconiza a lei. Lembrou que tal ajuste não é de agora, pois já tinha reduzido o número de cargos comissionados e até valores como foram os casos dos salários do próprio prefeito de R$ 25 mil para R$ 15 mil, do vice-prefeito de R$ 18 mil para R$ 10 mil e dos secretários de R$ 8 mil para R$ 6 mil logo no início de seu governo. (ascom/pmjn)

Vereador apresenta projeto sobre segurança bancária

O vereador Claudio Luz apresentou  à Câmara Municipal projeto de lei que consolida a legislação municipal e dispõe sobre o Estatuto Municipal de segurança Bancária e dá outras providências.tendo em vista melhorar a segurança bancária em Juazeiro do Norte. Pela relevância do projeto o Portal de Juazeiro publicada abaixo o teor do projeto para conhecimento dos leitores:

PROJETO DE LEI

Ementa: Consolida a legislação municipal e dispõe sobre o Estatuto Municipal de segurança Bancária e dá outras providências.

CAPITULO I
DO ESTATUTO MUNICIPAL DE SEGURANÇA BANCÁRIA

TITULO I
DO ESTATUTO DA SEGURANÇA BANCÁRIA 
Art. 1º - Aplicam-se aos estabelecimentos bancários e financeiros localizados no Município de Juazeiro do Norte as regras de segurança contidas neste Lei que tem por finalidade propiciar melhores condições de segurança para clientes, usuários e funcionários dessas instituições.
Parágrafo Único – Os estabelecimentos bancários e financeiros referidos neste artigo compreendem bancos oficias ou privados, caixas econômicas, sociedade de crédito, associações de poupança, suas agências, postos de atendimento, subagências e seções, assim como as cooperativas singulares de crédito, representantes via Casas Lotéricas e caixas eletrônicos.

TÍTULO II
DAS NORMAS DE SEGURANÇA

Art. 2º - É vedado, nos locais de que trata o artigo anterior, o uso de:
I – capacetes, chapéus, bonés, toucas ou quaisquer acessórios de chapelaria que impeçam a identificação pessoal;
II – óculos escuros com a finalidade meramente estética.
Parágrafo Único – A entrada nos locais mencionados no caput deste artigo fica condicionada ao depósito, em local definido pela instituição, dos objetos descritos nos incisos I e II.
Art. 3º - Fica proibido o uso de aparelhos celulares no interior dos estabelecimentos bancários e similares situados no Município de Juazeiro do Norte/Ce.
Parágrafo Primeiro - As instituições referidas no caput deste artigo ficam obrigadas a instalar em suas agências e postos de atendimento, aparelhos bloqueadores de celular a fim de coibir as chamadas saidinhas bancárias.
Parágrafo Segundo - Os aparelhos de que trata o artigo anterior devem permanecer ligados e em funcionamento durante o tempo de atendimento ao público ou até que o último cliente deixe a referida agência ou posto.

CAPÍTULO II
DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS

Art. 4º - Sem prejuízo de outros equipamentos, cada unidade de atendimento das instituições bancárias deverá dispor de:

I – porta eletrônica de segurança individualizada, em todos os acessos destinados ao público, incluído o espaço de autoatendimento, provida de:
a) Detector de metais;
b) Travamento e retorno automático;
c) Vidros laminados e resistentes a impacto de projéteis oriundos de armas de fogo até calibre 45;
d) Abertura ou janela para entrega, ao vigilante, do metal detectado;
e) Recuo após a fachada externa para facilitar acesso, com armário de portas individualizadas e chaveadas para guarda de objetos de clientes;

II – vidros laminados resistentes e impactos e a disparos de arma de fogo, nas fachadas externas no nível térreo e nas divisórias internas das agências e postos de serviços no mesmo piso, os quais deverão possuir:
a) Composição por lâminas de cristais interligados;
b) Película apropriada para retenção de estilhaços e
c) Nível de proteção III ou III-A, de acordo com a norma internacional de blindagem.

III) sistema de monitoração e gravação eletrônicos de imagens, em tempo real, através de circuito interno de televisão, interligados com central de controle fora do local monitorado, com:
a) Câmeras com sensores capazes de captar imagens em cores com resolução capaz de permitir a clara identificação de assaltantes, criminosos e suspeitos instaladas em todos os acessos aos mesmos, nas salas dos terminais de autoatendimento e em áreas onde houver guarda e movimentação de numerário no interior do estabelecimento, bem como nas calçadas externas, num raio de 10 (dez) metros da frente da agência e de caixas eletrônicos e na área de estacionamento, se houver;
b) Equipamento que permita gravação simultânea e ininterrupta das imagens geradas por todas as câmeras do estabelecimento durante o horário de atendimento externo e quando houver movimentação de numerário no interior do estabelecimento;
c) Gravação simultânea permanente e ininterrupta das imagens de todas as câmeras de forma que se tenha sempre armazenadas no equipamento de controle as imagens das últimas 24 horas;
d) Equipamento de gravação de caixa de proteção e instalação em local que não permita sua violação ou remoção através de utilização de arma de fogo, ferramentas ou instrumento de utilização manual;
e) Equipamento com alimentação de emergência capaz de mantê-lo operante por, no mínimo, 2 (duas) horas no caso de estabelecimento de atendimento convencional.

IV - divisórias opacas e com altura de dois metros entre os caixas, inclusive nos eletrônicos, para garantir a privacidade dos clientes durante suas operações bancárias.

V – biombos ou estrutura similar com altura de dois metros entre a fila de espera e a bateria de caixas das agências, bem como na área dos terminais de autoatendimento, cujos espaços devem ser observados pelos vigilantes e controlados por câmeras de filmagem, visando impedir a visualização das operações bancárias de terceiros.

Art. 5º - É vedado aos vigilantes o exercício de qualquer outra atividade no interior da agência bancária que não seja de segurança.

Art. 6º - O trabalhador de que trata este artigo deverá usar colete à prova de bala nível 03, portar arma de fogo e arma não letal autorizada, além de dispor de assento apropriado e escudo de proteção.

CAPITULO III
DOS CAIXAS ELETRÔNICOS

Art. 7º - As instituições financeiras públicas e privadas terão a incumbência de prover a segurança de seus caixas eletrônicos, bancos 24 horas e outros equipamentos assemelhados.

Art. 8º - É obrigatória a presença de vigilante armado nas dependências onde funcionem terminais de autoatendimento durante o período em que esses equipamentos estejam em funcionamento, especialmente no horário compreendido entre 20h e 6h.

Parágrafo Único – Os vigilantes deverão usar colete à prova de bala nível 03, portar arma de fogo e arma não letal autorizada, além de dispor de assento apropriado e escudo de proteção.

Art. 9º - As instituições responsáveis pelos equipamentos de que trata este Capítulo deverão instalar sistema de vídeo monitoramento e gravação eletrônicos de imagens, em tempo real, através de circuito interno de televisão, interligado com central de controle fora do local monitorado.

CAPÍTULO IV
DOS CARROS-FORTES

Art. 10 – A carga e a descarga de valores executadas por empresas que operam carros-fortes junto aos equipamentos econômicos, financeiros e comerciais no âmbito deste Município, serão feitas, obrigatoriamente, em local protegido e apropriado no interior do estabelecimento.

Parágrafo Primeiro - As operadores de abastecimento e recolhimento dos carros-fortes só poderão acontecer quando clientes e usuários não estiverem no recinto da operação.
Parágrafo Segundo - Os horários das operações mencionadas no caput deste artigo deverão ser comunicados à polícia Militar, Polícia Civil e demais órgãos de segurança.

CAPÍTULO V
DA ORIENTAÇÃO PARA PREVENÇÃO DE VIOLÊNCIA

Art. 11 – A fim de prevenir ações de violência nos locais mencionados no art. 1º desta Lei, as instituições financeiras deverão tomar as seguintes providências adicionais de segurança:
I – afixar cartazes em suas áreas internas, em locais visíveis e de fácil leitura, sobretudo próximo aos caixas, informando, de forma clara e concisa, quanto aos riscos de se conduzir numerários;
II – vedar nos espaços em frente aos caixas a presença de pessoas que não estão sendo atendidas;
III – fornecer orientação aos usuários para:
a) Evitar saques de grandes quantias;
b) Utilizar os serviços oferecidos de transferência de numerário.

CAPITULO VI
DA ACESSIBILIDADE

Art. 12 – As pessoas portadoras de marcapasso cardíaco artificial ou aparelhos similares ficam dispensadas da revista por meio de portas magnéticas ou dispositivos de segurança semelhantes mediante a apresentação de documento comprobatório de sua situação, sendo-lhes assegurada a utilização de acesso alternativo.

Art. 13 – Os estabelecimentos que disponham dos aparelhos mencionados no artigo anterior ficam obrigados a fixar letreiro de advertência ao público, informando a respeito da nocividade de campos magnéticos sobre os marcapassos cardíacos artificiais e similares.

Art. 14 – Aos cadeirantes e pessoas que tenham alguma dificuldade de locomoção deverá haver alternativa de acesso aos estabelecimentos que disponham de portas magnéticas a fim de evitar qualquer tipo de constrangimento.

Art. 15 – Os estabelecimentos de que trata esta Lei deverão promover o acesso de pessoas com dificuldade de locomoção, disponibilizando plataformas elevatórias, rampas de acesso com corrimões, piso podotátil, adequando as áreas de circulação externa com rebaixamento de maios-fios, retiradas de obstáculos como tampões, placas, postes.

CAPITULO VII
DAS DENÚNCIAS DE DESCUMPRIMENTO DESTA LEI

Art. 16 – As entidades sindicais ou qualquer cidadão poderão representar junto ao órgão competente do município contra o descumprimento desta lei, sendo-lhes facultada a identificação na denúncia apresentada.

CAPITULO VIII
DAS SANÇÕES

Art. 17 – O estabelecimento financeiro que infringir algum dos dispositivos contidos nesta Lei ficará sujeito às seguintes penalidades:
a) Advertência: na primeira autuação, o banco será notificado para que efetue a regularização da pendência em até 10 dias úteis;
b) Multa: persistindo a infração, será aplicada multa no valor de 10.000 UFIRM (Unidade Financeira Municipal), se até 30 dias úteis após a aplicação de multa não houver regularização da situação, será aplicada uma segunda multa no valor de 20.000 UFIRM (Unidade Financeira Municipal);
c) Interdição: se, após 30 dias úteis da aplicação da segunda multa, persistir a infração, o Município procederá a interdição do estabelecimento financeiro.

CAPITULO IX
DAS DISPÓSIÇÕES FINAIS

Art. 18 – Os estabelecimentos financeiros terão o prazo de 150 dias a contar da entrada em vigor deste Lei para adequar suas instalações às exigências deste diploma.

Art. 19 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogas as disposições em contrário.


Sala das Sessões da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, aos 23 (vinte e três) dias do mês de outubro do ano de 2013.

CLÁUDIO SERGEI LUZ E SILVA
VEREADOR AUTOR

JUSTIFICATIVA
Atualmente o problema de segurança pública aflige nossa cidade e Estado e são recorrentes as ocorrências da ação de criminosos contra estabelecimentos bancários e financeiros. Tanto os funcionários como os clientes estão indefesos frente aos riscos derivados dos crimes praticados no âmbito de atuação das instituições financeiras.

As notícias veiculadas pela imprensa publicam estelionatos, assassinatos, furtos, roubos, sequestros relâmpagos, etc realizados em razão da movimentação financeira das instituições e clientes de todas as classes sociais que utilizam os estabelecimentos bancários e financeiros.

Então, é preciso investir na segurança dos funcionários e dos cidadãos usuários e esta lei se apresenta neste sentido de realizar ações que previnam o grande rol de crimes perpetrados próximos e no interior dos estabelecimentos.

Esta Lei proposta também age de forma complementar a outras leis já vigentes: Lei Federal – 7.102/1983 que regulamenta alarme, cofre e vigilante armado; Lei Estadual – 12.565/1996 que regulamenta as portas giratórias; Lei Estadual 14.961/2011 que regulamenta o uso de celular.